Curso -RCP + DEA
Objetivo: Capacitar os participantes em Ressuscitação Cardiopulmonar - RCP de alto desempenho com o uso do Desfibrilador Externo Automático –DEA. Sabemos que a Ressuscitação Cardiopulmonar - RCP imediata e a desfibrilação precoce com o DEA podem dobrar a probabilidade de sobrevivência.
Nossos manequins têm tecnologia de feedback em tempo real proporcionando qualidade nos treinamentos de RCP
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Conteúdo Programático:
- Parada Cardíaca;
- Ressuscitação Cardiopulmonar;
- Desfibrilação Precoce;
- Criança, bebê e adultos;
- Cadeia de Sobrevivência;
- Avaliação inicial;
- Precauções;
- Vias Aéreas;
- DEA – Desfibrilador Externo Automático;
- Movimentação, remoção e transporte;
- Prova teórica e prática;
LEI Nº 12.736, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
Artigo 1º - Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.
Artigo 2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos locais a que se refere o artigo 1º.
Artigo 3º - O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
As doenças cardíacas ceifam cerca de 300 mil vidas ao ano no Brasil, de acordo com Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil (DATASUS). Desse total, 83% (em torno de 250 mil) estão relacionados à morte súbita.
O desfibrilador cardíaco, aparelho cuja função é descarregar cargas elétricas em pacientes que estão em um quadro de arritmia cardíaca ou parada cardiorrespiratória, representa um importante aliado para pacientes que apresentam esse quadro.
LEI Municipal de São Paulo - LEI Nº 15.283, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Art. 1º Os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios, as instituições financeiras e de ensino, os parques, velórios e cemitérios, com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, ficam obrigados a manter, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático.
Entre em contato conosco e estaremos prontos para atendê-lo (11) 4739-2873